www.moreirajr.com.br

Tratamento da leucemia

Revisão da portaria que restringe o tratamento

Portaria que restringe tratamento da leucemia será revisada - ABHH e DAE/SAS/MS firmaram acordo para solucionar os problemas

Em nota conjunta, ABHH e DAE/SAS/MS firmaram acordo para solucionar os problemas relacionados ao atendimento de pacientes com Leucemia Mielóide Crônica

A Portaria SAS/MS 90, publicada em abril deste ano, que gerou mudanças na linha terapêutica da Leucemia Mielóide Crônica (LMC) na saúde pública, colocando em risco o tratamento dos pacientes em tratamento e levando os centros tratadores a um colapso orçamentário, será revisada pelo Ministério da Saúde. O anúncio é da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH), entidade que denunciou os problemas das medidas antes mesmo de sua publicação.

De acordo com o presidente da ABHH, Carmino Antonio de Souza, a portaria deve ser modificada com a exclusão dos percentuais que limitavam o tratamento, bem como acompanhamento de pacientes. “Estamos todos integralmente envolvidos no sentido de regularizar a situação, fato notório que representa a integração entre gestores e comunidade científica”, relata esperançoso.

A decisão de rever o texto da portaria foi acordado com o Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção Farmacêutica (DAE/SAS/MS), em reunião realizada ao final de setembro (28/9), ocasião em que foram discutidos os inúmeros problemas assistenciais e gerenciais do atendimento da LMC. Segundo Souza, as Secretarias de Estado da Saúde (SESs) deverão realizar levantamentos para definir a extensão do déficit orçamentário gerado pelas glosas, conforme registrado em alguns serviços e centros tratadores.

Também participaram da reunião, os hematologistas representantes de alguns dos centros tratadores com pacientes glosados pelas medidas restritivas ao atendimento impostas pela Portaria, José Francisco Comenalli Marques Jr. (Campinas) e Belinda Simões (Ribeirão Preto), além de colaboradores do MS, do DAE, do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação (DRAC) e do Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS), em Brasília, e do Instituto Nacional de Câncer (INCA) no Rio de Janeiro -, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (SES-SP), do Instituto de Câncer de São Paulo (ICESP), da Universidade de Brasília (UnB).

Nota Oficial Conjunta: Aos pacientes, especialistas, gestores públicos e imprensa em geral
Baixe a nota conjunta ABHH e DAE/SAS/MS aqui

Sobre a portaria

A Portaria SAS/MS 90, aprovada em 15/03/11, estabeleceu como parâmetros para aprovação no SUS o “máximo de 20% para os procedimentos de quimioterapia da LMC em fase de transformação (avançados) e máximo de 5% para os de fase blástica (terminal); máximo de 15% dos procedimentos de 2ª linha de quimioterapia da LMC.

O texto também determina a compra centralizada pelo MS do imatinibe, utilizado em primeira linha (antes a compra era feita pelos centros tratadores). À época, o presidente da ABHH, Carmino de Souza, alertou que as medidas impostas poderiam levar os pacientes á morte, já que comprometia o acesso dos pacientes ao tratamento com inibidores de Tirosinoquinase, imatinibe, dasatinibe e nilotinibe, responsáveis por conter o crescimento celular da doença, tanto no aspecto da logística de aquisição e distribuição, quanto na limitação ao atendimento.

Das Glosas no tratamento de 2ª Linha

No caso dos pacientes em tratamento de segunda linha, o número de glosas no País atingiu a marca de 400 pacientes até meados de outubro, ou seja, que não poderão receber medicamento por "ter ultrapassado" o percentual de 15% previsto como teto de tratamentos de 2ª linha, conforme artigo 3º da Portaria. "Nestes locais, a única opção cabível foi a de ignorar a portaria e manter o tratamento de todos os pacientes. Jamais devemos esquecer que eles têm uma doença fatal e que dependem de uso ininterrupto dos medicamentos para manutenção de suas vidas."

O presidente da ABHH, Carmino Antonio de Souza, esclarece que a média nacional para tratamento de segunda linha está entre 25% e 35%, conforme percentual descrito na literatura médica nacional. "Com a portaria, 10-20% dos doentes terão seu tratamento interrompido, em razão do critério estatístico adotado", explica.