Tratamento da
leucemia
Revisão da
portaria que
restringe o
tratamento
Portaria que
restringe
tratamento da
leucemia será
revisada - ABHH
e DAE/SAS/MS
firmaram acordo
para solucionar
os problemas
Em nota
conjunta, ABHH e
DAE/SAS/MS
firmaram acordo
para solucionar
os problemas
relacionados ao
atendimento de
pacientes com
Leucemia
Mielóide Crônica
A Portaria SAS/MS
90, publicada em
abril deste ano,
que gerou
mudanças na
linha
terapêutica da
Leucemia
Mielóide Crônica
(LMC) na saúde
pública,
colocando em
risco o
tratamento dos
pacientes em
tratamento e
levando os
centros
tratadores a um
colapso
orçamentário,
será revisada
pelo Ministério
da Saúde. O
anúncio é da
Associação
Brasileira de
Hematologia e
Hemoterapia (ABHH),
entidade que
denunciou os
problemas das
medidas antes
mesmo de sua
publicação.
De acordo com o
presidente da
ABHH, Carmino
Antonio de
Souza, a
portaria deve
ser modificada
com a exclusão
dos percentuais
que limitavam o
tratamento, bem
como
acompanhamento
de pacientes.
“Estamos todos
integralmente
envolvidos no
sentido de
regularizar a
situação, fato
notório que
representa a
integração entre
gestores e
comunidade
científica”,
relata
esperançoso.
A decisão de
rever o texto da
portaria foi
acordado com o
Departamento de
Atenção
Especializada da
Secretaria de
Atenção
Farmacêutica
(DAE/SAS/MS), em
reunião
realizada ao
final de
setembro (28/9),
ocasião em que
foram discutidos
os inúmeros
problemas
assistenciais e
gerenciais do
atendimento da
LMC. Segundo
Souza, as
Secretarias de
Estado da Saúde
(SESs) deverão
realizar
levantamentos
para definir a
extensão do
déficit
orçamentário
gerado pelas
glosas, conforme
registrado em
alguns serviços
e centros
tratadores.
Também
participaram da
reunião, os
hematologistas
representantes
de alguns dos
centros
tratadores com
pacientes
glosados pelas
medidas
restritivas ao
atendimento
impostas pela
Portaria, José
Francisco
Comenalli
Marques Jr.
(Campinas) e
Belinda Simões
(Ribeirão
Preto), além de
colaboradores do
MS, do DAE, do
Departamento de
Regulação,
Controle e
Avaliação (DRAC)
e do
Departamento de
Auditoria do SUS
(DENASUS), em
Brasília, e do
Instituto
Nacional de
Câncer (INCA) no
Rio de Janeiro
-, da Secretaria
de Saúde do
Estado de São
Paulo (SES-SP),
do Instituto de
Câncer de São
Paulo (ICESP),
da Universidade
de Brasília
(UnB).
Nota Oficial
Conjunta:
Aos pacientes,
especialistas,
gestores
públicos e
imprensa em
geral
Baixe a nota
conjunta ABHH e
DAE/SAS/MS aqui
Sobre a
portaria
A Portaria SAS/MS
90, aprovada em
15/03/11,
estabeleceu como
parâmetros para
aprovação no SUS
o “máximo de 20%
para os
procedimentos de
quimioterapia da
LMC em fase de
transformação
(avançados) e
máximo de 5%
para os de fase
blástica
(terminal);
máximo de 15%
dos
procedimentos de
2ª linha de
quimioterapia da
LMC.
O texto também
determina a
compra
centralizada
pelo MS do
imatinibe,
utilizado em
primeira linha
(antes a compra
era feita pelos
centros
tratadores). À
época, o
presidente da
ABHH, Carmino de
Souza, alertou
que as medidas
impostas
poderiam levar
os pacientes á
morte, já que
comprometia o
acesso dos
pacientes ao
tratamento com
inibidores de
Tirosinoquinase,
imatinibe,
dasatinibe e
nilotinibe,
responsáveis por
conter o
crescimento
celular da
doença, tanto no
aspecto da
logística de
aquisição e
distribuição,
quanto na
limitação ao
atendimento.
Das Glosas no
tratamento de 2ª
Linha
No caso dos
pacientes em
tratamento de
segunda linha, o
número de glosas
no País atingiu
a marca de 400
pacientes até
meados de
outubro, ou
seja, que não
poderão receber
medicamento por
"ter
ultrapassado" o
percentual de
15% previsto
como teto de
tratamentos de
2ª linha,
conforme artigo
3º da Portaria.
"Nestes locais,
a única opção
cabível foi a de
ignorar a
portaria e
manter o
tratamento de
todos os
pacientes.
Jamais devemos
esquecer que
eles têm uma
doença fatal e
que dependem de
uso ininterrupto
dos medicamentos
para manutenção
de suas vidas."
O presidente da
ABHH, Carmino
Antonio de
Souza, esclarece
que a média
nacional para
tratamento de
segunda linha
está entre 25% e
35%, conforme
percentual
descrito na
literatura
médica nacional.
"Com a portaria,
10-20% dos
doentes terão
seu tratamento
interrompido, em
razão do
critério
estatístico
adotado",
explica.