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Alerta aos médicos
Resoluções Normativas 259 e 268 da ANS
APM apoia Resoluções da ANS
sobre prazos para consultas, mas faz alerta aos médicos
As Resoluções Normativas 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) determinam que, desde 19 de dezembro último,
as operadoras de planos de saúde garantam aos pacientes o
atendimento às consultas, exames e cirurgias em prazos máximos
que variam de três a 21 dias.
Como consequência, as empresas poderão verificar a necessidade
de promover o credenciamento de prestadores de serviço,
ampliando as perspectivas dos médicos no mercado de trabalho.
No entendimento da Associação Paulista de Medicina (APM), a
decisão da Agência busca contrapor uma lógica comercial perversa
até então praticada na saúde suplementar: a de que quanto mais
enxuta a rede de profissionais credenciados, menores são os
custos das operadoras, mesmo que em detrimento da oferta de
assistência qualificada.
É legítimo, portanto, que os pacientes passem a ser atendidos
dentro de prazos razoáveis. Também seria muito positivo, vale
ressaltar, se os órgãos responsáveis buscassem avanços na
questão do financiamento da saúde pública e da gestão desses
recursos no intuito de possibilitar melhorias semelhantes para a
população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, no sentido de cumprir as novas exigências, pode haver
tentativas de empresas de controlar as agendas dos médicos a fim
de transferir para os profissionais a responsabilidade sobre a
garantia de atendimento. Neste cenário, vale ressaltar que a
própria ANS já esclareceu que “não pode interferir na capacidade
de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no
mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá
garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com
o profissional de escolha do beneficiário”.
A APM alerta os médicos de que não devem se submeter a
imposições das operadoras. Eventuais aditivos contratuais
recebidos das empresas devem ser criteriosamente analisados. Em
caso de dúvidas, os médicos podem procurar esclarecimentos junto
à Defesa Profissional da APM: 0800-17-3313 / (11) 3188-4207 /
defesa@apm.org.br.
Além disso, é importante que os médicos esclareçam seus
pacientes que estes devem cobrar diretamente da empresa de plano
de saúde a realização do atendimento nos prazos ora
estabelecimentos, por meio dos canais próprios que as operadoras
são obrigadas a disponibilizar, e fazendo denúncias à ANS quando
necessário. |